O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, José James Gomes Pereira, deferiu liminar aplicando efeito suspensivo a uma decisão de primeira instância e determinou que o Banco do Nordeste não pague mais a taxa do Siraf (Serviço de Registro do Sistema de Alienação Fiduciária) relativa aos financiamentos de veículos realizados por seus clientes, mas que deposite as mesmas em juízo até o julgamento final dos processos em trâmite no Tribunal de Justiça do Piauí. O Banco do Nordeste entrou com agravo de instrumento contra decisão do juiz da Primeira Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina, que indeferiu um pedido de Tutela Antecipada (concessão de liminar) em uma ação cautelar inominada que instituição impetrou contra a FDL - Serviços de Registro de Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. para evitar o pagamento da Taxa do Siraf em veículos financiados através do Banco do Nordeste. O desembargador afirma em sua decisão que “Encontrando-se em discussão o valor da obrigação pela via judicial, tanto poderá ocorrer o provimento jurisdicional positivo quanto negativo. Com isto o valor cobrado, antes mesmo de existir decisão judicial terminativa quando se justifica a execução provisória, tal exação poderá causar ao Agravante (Banco do Nordeste) o dano irreparável, ou de difícil reparação. Assim, sensata é a postura do Agravante ao postular a realização do depósito do valor cobrado em juízo”.
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