A Psicopedagogia constitui-se em uma justaposição de dois saberes - psicologia e pedagogia - que vai muito além da simples junção dessas duas palavras. Isto significa que é muito mais complexa do que a simples aglomeração de duas palavras, visto que visa a identificar a complexidade inerente ao que produz o saber e o não saber. É uma ciência que estuda o processo de aprendizagem humana, sendo o seu objeto de estudo o ser em processo de construção do conhecimento.
Surgiu no Brasil devido ao grande número de crianças com fracasso escolar e de a psicologia e a pedagogia, isoladamente, não darem conta de resolver tais fracassos. O Psicopedagogo, por sua vez, tem a função de observar e avaliar qual a verdadeira necessidade da escola e atender aos seus anseios, bem como verificar, junto ao Projeto Político-Pedagógico, como a escola conduz o processo ensino-aprendizagem, como garante o sucesso de seus alunos e como a família exerce o seu papel de parceira nesse processo.
Considerando a escola responsável por grande parte da formação do ser humano, o trabalho do Psicopedagogo na instituição escolar tem um caráter preventivo no sentido de procurar criar competências e habilidades para solução dos problemas. Com esta finalidade e em decorrência do grande número de crianças com dificuldades de aprendizagem e de outros desafios que englobam a família e a escola, a intervenção psicopedagógica ganha, atualmente, espaço nas instituições de ensino.
O presente artigo, que surgiu da preocupação existente com nossa prática como educadora e de nossa crença de que cada um constrói seus próprios conhecimentos por meio de estímulos, tem justamente o objetivo de fazer uma abordagem sobre a atuação e a importância do Psicopedagogo dentro da instituição escolar.
2. A Formação do Psicopedagogo e a Regulamentação da Profissão
No Brasil, a formação do psicopedagogo vem ocorrendo em caráter regular e oficial desde a década de 70 em instituições universitárias de renome. Esta formação foi regulamentada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) em cursos de pós-graduação e especialização, com carga horária mínima de 360h. O curso deve atender às exigências mínimas do Conselho Federal de Educação quanto à carga horária, critérios de avaliação, corpo docente e outras. Não há normas e critérios para a estrutura curricular, o que leva a uma grande diversificação na formação.
Os cursos de psicopedagogia formam profissionais aptos a trabalhar na área clínica e institucional, que pode ser a escolar, a hospitalar e a empresarial. No Brasil, só poderão exercer a profissão de psicopedagogo os portadores de certificado de conclusão em curso de especialização em psicopedagogia em nível de pós-graduação, expedido por instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da lei vigente - Resolução 12/83, de 06/10/83 - que forma os especialistas, no caso, os então chamados "especialistas em psicopedagogia" ou psicopedagogos.
A lei que trata do reconhecimento da profissão de psicopedagogo está na câmara dos deputados federais. Psicopedagogos elaboraram vários documentos nos anos de 1995 e 1996, explicitando suas atribuições, seu campo de atuação, sua área científica e seus critérios de formação acadêmica, um trabalho que contou com a colaboração de muitos.
O psicopedagogo possui a Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp) como elo de interlocução. A ABPp iniciou com um grupo de estudos formado por profissionais preocupados com os problemas de aprendizagem, sendo que, atualmente, também busca o reconhecimento da profissão.
É do Deputado Federal Barbosa Neto o projeto de reconhecimento desse profissional (Projeto de Lei 3124/97). De início, o deputado propôs uma sondagem entre os políticos da época (1996) sobre a aceitação ou não do futuro projeto. Nesse período, o MEC organizava a nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB), promulgada em dezembro do mesmo ano.
A data que formalizou a entrada do Projeto de Lei é 14 de maio de 1997. Em 24 de junho desse mesmo ano, a ABPp assumiu, em visita à câmara, o reiterar do projeto junto às lideranças políticas do país, do que resultou a sua aprovação no dia 03 de setembro de 1997 pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público.
Após esta aprovação, o projeto foi encaminhado à 2ª Comissão, que é a de Educação, Cultura e Desporto, acontecendo, então, em 18 de junho de 1998 e 06 de junho de 2000, audiências para aprofundamento do tema. A aprovação nessa comissão ocorreu em 12 de setembro de 2001, após um trabalho exaustivo da relatora Marisa Serrano, do Deputado Federal Barbosa Neto e dos psicopedagogos que articularam tal discussão no Brasil.
Em 20 de setembro de 2001, houve mais um avanço político com a aprovação do Projeto de Lei 10891, da autoria do Deputado Estadual (SP) Claury Alves da Silva. O Projeto de Lei 10891 "autoriza o poder Executivo a implantar assistência psicológica e psicopedagógica em todos os estabelecimentos de ensino básico público, com o objetivo de diagnosticar e prevenir problemas de aprendizagem".
Atualmente, o Projeto de Lei que regulamenta a profissão do Psicopedagogo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ser aprovado. Quando aprovado, irá para o Senado onde terá que passar por três comissões: Trabalho, Educação e Constituição, Justiça e Redação para, finalmente, ser sancionado pelo Presidente da República.
No momento, a profissão de Psicopedagogo, tendo em vista o trabalho de outras gestões da ABPp ( Associação Brasileira de Psicopedagogia ) e dessa última, tem amparo legal no Código Brasileiro de Ocupação. Isto quer dizer que já existe a ocupação de Psicopedagogo, porém, isso não é suficiente. Faz-se necessário que esta profissão seja regulamentada.
3. Áreas de Atuação do Psicopedagogo
O psicopedagogo pode atuar em diversas áreas, de forma preventiva e terapêutica, para compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas, recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir.
Numa linha preventiva, o psicopedagogo pode desempenhar uma prática docente, envolvendo a preparação de profissionais da educação, ou atuar dentro da própria escola. Na sua função preventiva, cabe ao psicopedagogo detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo.
Numa linha terapêutica, o psicopedagogo trata das dificuldades de aprendizagem, diagnosticando, desenvolvendo técnicas remediativas, orientando pais e professores, estabelecendo contato com outros profissionais das áreas psicológica, psicomotora. fonoaudiológica e educacional, pois tais dificuldades são multifatoriais em sua origem e, muitas vezes, no seu tratamento. Esse profissional deve ser um mediador em todo esse processo, indo além da simples junção dos conhecimentos da psicologia e da pedagogia.
O psicopedagogo pode atuar tanto na Saúde como na Educação, já que o seu saber visa compreender as variadas dimensões da aprendizagem humana. Da mesma forma, pode trabalhar com crianças hospitalizadas e seu processo de aprendizagem em parceria com a equipe multidisciplinar da instituição hospitalar, tais como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos.
No campo empresarial, o psicopedagogo pode contribuir com as relações, ou seja, com a melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos que trabalham na empresa.
4. O Psicopedagogo na Instituiçao Escolar
Diante do baixo desempenho acadêmico, as escolas estão cada vez mais preocupadas com os alunos que têm dificuldades de aprendizagem, não sabem mais o que fazer com as crianças que não aprendem de acordo com o processo considerado normal e não possuem uma política de intervenção capaz de contribuir para a superação dos problemas de aprendizagem.
Neste contexto, o psicopedagogo institucional, como um profissional qualificado, está apto a trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino-aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem.
Por meio de técnicas e métodos próprios, o psicopedagogo possibilita uma intervenção psicopedagógica visando à solução de problemas de aprendizagem em espaços institucionais. Juntamente com toda a equipe escolar, está mobilizado na construção de um espaço adequado às condições de aprendizagem de forma a evitar comprometimentos. Elege a metodologia e/ou a forma de intervenção com o objetivo de facilitar e/ou desobstruir tal processo.
Os desafios que surgem para o psicopedagogo dentro da instituição escolar relacionam-se de modo significativo. A sua formação pessoal e profissional implicam a configuração de uma identidade própria e singular que seja capaz de reunir qualidades, habilidades e competências de atuação na instituição escolar.
A psicopedagogia é uma área que estuda e lida com o processo de aprendizagem e com os problemas dele decorrentes. Acreditamos que, se existissem nas escolas psicopedagogos trabalhando com essas dificuldades, o número de crianças com problemas seria bem menor.
Ao psicopedagogo cabe avaliar o aluno e identificar os problemas de aprendizagem, buscando conhecê-lo em seus potenciais construtivos e em suas dificuldades, encaminhando-o, por meio de um relatório, quando necessário, para outros profissionais - psicólogo, fonoaudiólogo, neurologista, etc. que realizam diagnóstico especializado e exames complementares com o intuito de favorecer o desenvolvimento da potencialização humana no processo de aquisição do saber.
Segundo Dembo (apud FERMINO et al, 1994, p.57), "Evidências sugerem que um grande número de alunos possui características que requerem atenção educacional diferenciada". Neste sentido, um trabalho psicopedagógico pode contribuir muito, auxiliando educadores a aprofundarem seus conhecimentos sobre as teorias do ensino-aprendizagem e as recentes contribuições de diversas áreas do conhecimento, redefinindo-as e sintetizando-as numa ação educativa. Esse trabalho permite que o educador se olhe como aprendente e como ensinante.
Além do já mencionado, o psicopedagogo está preparado para auxiliar os educadores realizando atendimentos pedagógicos individualizados, contribuindo para a compreensão de problemas na sala de aula, permitindo ao professor ver alternativas de ação e ver como as demais técnicas podem intervir, bem como participando do diagnóstico dos distúrbios de aprendizagem e do atendimento a um pequeno grupo de alunos.
Para o psicopedagogo, a experiência de intervenção junto ao professor, num processo de parceria, possibilita uma aprendizagem muito importante e enriquecedora, principalmente se os professores forem especialistas nas suas disciplinas. Não só a sua intervenção junto ao professor é positiva. Também o é a sua participação em reuniões de pais, esclarecendo o desenvolvimento dos filhos; em conselhos de classe, avaliando o processo metodológico; na escola como um todo, acompanhando a relação professor e aluno, aluno e aluno, aluno que vem de outra escola, sugerindo atividades, buscando estratégias e apoio.
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